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Funeral Isento
ACESC Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Cascavel, realiza funerais isentos aos cascavelenses de baixa renda. Qualquer cidadão cascavelense, que comprovadamente esteja inserido como de baixa renda, tem direito ao Auxílio Funeral.
O benefício de Auxílio Funeral será disponibilizado às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, com renda per capta de até meio salário mínimo nacional, ou renda familiar de até 3 salários mínimos nacional.
O benefício eventual para funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, e se dará de forma indireta.
A ACESC, fornecerá a urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário dentro do município, utilização de capela e isenção de taxas de modo a garantir a dignidade e o respeito à família beneficiária.
O terreno e a gaveta nos quais o corpo será sepultado são fornecidos como cedência em comodato, uma forma de sepultura rotativa, pelo período máximo de 03 anos Após esse período, a autarquia faz a exumação do corpo e a família fica responsável em acomodar os restos mortais num terreno próprio. Caso ninguém compareça no período combinado, a ACESC exuma o corpo e coloca os restos mortais no ossuário coletivo.
Os terrenos para os sepultamentos isentos estão no Cemitério Jardim da Saudade, do bairro Guarujá. Por ano, a ACESC investe aproximadamente R$ 250 mil dos recursos próprios nesse tipo de funeral. O serviço realizado através do Programa Auxilio Funeral é oferecido nos termos da Lei Municipal n.º 4.756/2007, da Resolução 073/2018 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e da Portaria 001/2020 da ACESC.
Regularização de Lotes
À ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE CASCAVEL ACESC, é uma autarquia municipal, criada pela lei n° 2.033/1989, inscrita sob CNPJ n°80.880.883/0001-00, com sede na Rua do Rosário n° 218, na Cidade de Cascavel-PR.
Vem por meio deste informar o processo de REGULARIZAÇÃO DOS TERRENOS. Após a aquisição de um terreno nos cemitérios municipais de Cascavel, o titular deste terreno recebe o TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de um lado representado pelo superintendente da ACESC, e de outro lado por quem adquiriu essa permissão de uso, no verso deste documento existe, as Cláusulas que regem o TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme segue;
- DO PRAZO: O prazo de vigência desta permissão de uso é de 05 (cinco) anos contados da assinatura deste termo.
- DA RENOVAÇÃO DA PERMISSÃO: Havendo interesse do permissionário na renovação da permissão de uso deverá requerê-la 90 (noventa) dias antes do termino de sua vigência, a renovação, será feita mediante simples atualização de cadastro, através da apresentação do documento anterior e solicitado tanto pela titularidade ou por seus prepostos. Findo o prazo de vigência da permissão de uso sem manifestação do permissionário será encaminhada notificações para o endereço por ele informado à ACESC, para no prazo de 90 (noventa) dias providenciar a renovação, ou, as suas expensas, remoção dos restos mortais. Caso o permissionário permaneça inerte ou não seja localizado, a notificação será publicada por duas vezes no órgão oficial do município de Cascavel, se ainda assim não houver manifestação do permissionário será realizada a exumação dos restos mortais que, devidamente identificados, ficarão depositados no ossuário coletivo à disposição do permissionário. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a sepultura, carneiro, jazigo e/ou ossuário poderão ser objeto de nova permissão pela ACESC.
- DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: O permissionário fica obrigado a:
I- Utilizar a área exclusivamente para sepultamento de pessoa por ele indicada;
II- Zelar pela manutenção, conservação, higiene e segurança do objeto da permissão;
III- Realizar as benfeitorias necessárias;
IV- Promover o pagamento das taxas, tarifas e preços públicos decorrentes da permissão de uso;
V- Comunicar a ACESC quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto da permissão;
VI- Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros;
VII-Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado dolosa ou culposamente por si e seus prepostos ao patrimônio público.
VIII- Arcar com as despesas, decorrentes das eventuais reformas e/ou adaptações realizadas, que incorporar-se-ão pleno direito ao bem objeto da permissão.
IX- Respeitar as disposições do termo de permissão de Uso, deste decreto, do Decreto n°2.111/1987 ou de outros atos normativos afins;
X- No prazo de 06 (seis) meses, contados da emissão deste termo de permissão de Uso, providenciaros melhoramentos que denotem interesse e zelos pelo objeto de permissão.
4. DA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO: A permissão poderá ser revogada se o permissionário:
I – Deixar a sepultura, carneira, jazigo, e/ou ossuário em péssimo estado de conservação, colocando em risco a segurança e a salubridade publica;
II – Deixar de atualizar seus dados pessoais junto à ACESC;
III – Infringir as normas do Termo de Permissão de Uso, deste decreto, do Decreto n° 2.111/1987 ou de outros atos normativos afins;
IV– Doar, ceder, alugar, vender ou qualquer ato que importe na transferência dos direitos da permissão de uso. Ocorrendo as hipóteses do Inciso I, II e III, a ACESC providenciará as medidas previstas na clausula 2°.
5. DA SUCESSÃO DE TITULARIDADE: Se o permissionário falecer durante a vigência da permissão de uso, os direitos e obrigações oriundos deste termo serão transferidos primeiramente as pessoas indicadas na condição de prepostos pelo titular do terrenos, se o mesmo não fez nenhuma indicação, segue a lei de sucessão estabelecida de acordo com o direito civil.
6. Títulos emitidos através de declaração de familiares e registro no livro de cemitérios, sem a devida comprovação da compra do terreno, ficará vinculado ao documento emitido anteriormente a data de emissão deste, sendo que a transferência da titularidade somente será autorizada mediante o consentimento de todos os familiares responsáveis, uma vez que constará como proprietário do terreno, os familiares do 1° corpo inumado do mesmo.
07. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, para interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação do presente termo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
