- Executar, administrar, manter e conservar os cemitérios municipais;
- Conceder sepulturas para inumações, em quaisquer da modalidades, bem como ossários e relicários;
- Conceder, independentemente de licitação, o uso de sepulturas e construções funerárias individuais ou coletivas, em caráter temporário, mediante expedição de documento hábil;
- Autorizar a exumação e reinumações;
- Apurar e processar os casos de abandono ou ruína de sepultura, até a final declaração de extinção da concessão;
- Proceder a escrituração dos cemitérios, em livros próprios;
- Prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;
- Autorizar e fiscalizar os serviços executados por empreiteiros credenciados;
- Fiscalizar os cemitérios particulares;
- Autorizar e fiscalizar os velórios particulares;
- Arrecadar tarifas e emolumentos, fixados pela Administração Municipal, bem assim as devidas pelos serviços executados pela autarquia;
- Fabricar e fornecer caixões mortuários;
- Remover os mortos, salvo no caso em que o transporte deva ser feito pela Polícia;
- Ornamentar as câmeras mortuárias e transportar coroas nos cortejos fúnebres;
- Transportar os mortos por estradas de rodagem do Município;
- Receber e decidir pedidos de reclamações;
- Instalar e manter velórios;