• Executar, administrar, manter e conservar os cemitérios municipais;
  • Conceder sepulturas para inumações, em quaisquer da modalidades, bem como ossários e relicários;
  • Conceder, independentemente de licitação, o uso de sepulturas e construções funerárias individuais ou coletivas, em caráter temporário, mediante expedição de documento hábil;
  • Autorizar a exumação e reinumações;
  • Apurar e processar os casos de abandono ou ruína de sepultura, até a final declaração de extinção da concessão;
  • Proceder a escrituração dos cemitérios, em livros próprios;
  • Prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;
  • Autorizar e fiscalizar os serviços executados por empreiteiros credenciados;
  • Fiscalizar os cemitérios particulares;
  • Autorizar e fiscalizar os velórios particulares;
  • Arrecadar tarifas e emolumentos, fixados pela Administração Municipal, bem assim as devidas pelos serviços executados pela autarquia;
  • Fabricar e fornecer caixões mortuários;
  • Remover os mortos, salvo no caso em que o transporte deva ser feito pela Polícia;
  • Ornamentar as câmeras mortuárias e transportar coroas nos cortejos fúnebres;
  • Transportar os mortos por estradas de rodagem do Município;
  • Receber e decidir pedidos de reclamações;
  • Instalar e manter velórios;